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Aparecido da Silva
Campo Grande (MS)
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Aparecido da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: “Adultos infantilizados assoberbam judiciário”
Correção FGTS
·
há 7 anos
Definitivamente não seria.....inclusive aqui no meu Estado uma Desembargadora se prestou a ir tirar ilegalmente seu filho traficante da cadeia.... mas o que mais me deixa pasmo é a dificuldade de nosso nobres colegas em interpretar o caso....percebe-se que em momento algum a intenção foi penalizar o ato da criança...a questão não é a mordida e sim a negligencia de quem deveria zelar pela incolumidade de um incapaz...mordidas e conflitos os estudantes sempre terão que enfrentar....mas só quem tem filho sabe o quanto tal situação é revoltante....julgar um caso improcedente até vai...mas querer se aparecer medindo com essa régua soberba o que é ou não importante, demonstra total falta de empatia e sensibilidade.
Obs: nossos magistrados vivem muito bem e são espetacularmente endeusados em um país majoritariamente pobre, não prazo pra julgar nada....então, essa falácia de "assoberbar o judiciário" não cola né....
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Aparecido da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Vamos fazer uma análise sobre o caso AIRBNB?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 7 anos
Seria interessante uma análise quanto a esse tipo de uso do imóvel como AIRBNB por proprietário que não paga suas prestações condominiais e está com execução judicial em andamento. Será que teria o mesmo direito de dispor como bem entende desse bem, auferindo lucro do imóvel sem arcar com suas responsabilidades?
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Aparecido da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Não é mais preciso autenticar cópias ou reconhecer firma para órgãos públicos
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 8 anos
Inicialmente, parabéns pelo artigo!
Questiono se pela sua análise, a referida lei também beneficia pessoa jurídicas, já que a todo momento cita apenas o "cidadão" como destinatário da desburocratização?
Grato!
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Edison D
Comentário ·
há 6 anos
Meu nome apareceu em um processo. Jusbrasil, me ajude a entender?
Jusbrasil
·
há 6 anos
Bom texto.
Aproveito para solicitar à Jusbrasil; facilitar a retirada/remoção do nome nas buscas do Google.
Como já ocorrem com as outras empresas!
Inclusive podem seguir o roteiro de recomendação para exclusão do Google que é simples e fácil.
O que a Jusbrasil não o faz. Criando labirintos para dificultar a remoção do nome ou dados do Google.
Está atitude de dificultar e não remover os nomes das buscas do Google, visam só seus interesses de propaganda e serviços.
Esquecendo que este nomes incluem também dos advogados e de seus clientes que devem ter seus sigilos preservados.
Aguardo retorno !
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Rosilda Ribeiro Simoes
Comentário ·
há 7 anos
Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: “Adultos infantilizados assoberbam judiciário”
Correção FGTS
·
há 7 anos
Achei a sentença péssima.
Se as agressões entre crianças são rotina na escolinha, o problema é a escolinha. Tem de existir um cuidado mínimo para evitar o stresse entre as crianças, e as agressões entre elas. Isso pode acontecer sim, mas não deve ser uma constante.
A escola é responsável pela incolumidade física das crianças, e isso não é um assunto menor só porque o agredido é um bebê!
A meu ver a juíza extrapolou seu papel de julgadora, juízes têm que pelo menos aprender a fingir que não acham que são deuses, é péssimo quando vc busca um direito e é tratado como se estivessem fazendo um favor.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 7 anos
Juíza nega indenização a criança mordida por outra e critica: “Adultos infantilizados assoberbam judiciário”
Correção FGTS
·
há 7 anos
Nobres colegas, não obstante a decisão da juíza. Por outro lado, vejo que há uma negligência da Escola com a guarda, zelo e proteção das crianças lá matriculadas, contudo, a juíza ponderou de forma acertada, não esta satisfeita com a escola, tire a criança de lá, mas neste caso, caberia a juíza oficiar a Secretaria de Educação Estadual para fazer uma fiscalização na Escola, pois não é comum em uma escola séria que crianças vivam se digladiando entre elas, há sérios indícios de negligência dos servidores da escola. Hoje foram mordidas e arranhões, amanhã poderá ocorre fatos mais graves. Neste caso, verifico que a juíza não esta exercendo seu verdadeiro papel do cargo que ocupa na Vara da Infância e Juventude.
Em relação a improcedência do pedido de indenização, verifica-se que a juíza, em tese, reconheceu de forma análoga a injusta provocação da vítima e aplicou a excludente da legitima defesa em favor da criança agressora e isentou a escola da responsabilidade civil, tendo como base a excludente do disposto do artigo: 14 § 3º, inciso: I e II do CDC. É o que se extrai da interpretação do enredo do texto.
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